O que você gostaria de ler no Blog da Visitação?
 
Visitação Institucional da Câmara é tema de reportagem do Câmara Hoje. Logo mais, às 19h, na TV Câmara. Canal 61 ou http://t.co/otLomAFp


4.323 pessoas visitaram a Câmara durante o Carnaval. Veja matéria sobre a Visitação Institucional publicada no Correio:http://t.co/vY8N2bgl


Gabinete de Arte da Presidência da Câmara dos Deputados recebe exposição Ferreira. Saiba mais no Blog da Visitação: http://t.co/n1RCzkzp


Aproveite o Carnaval para visitar a Câmara. Atenção aos horários: dias 18, 19, 20 e 21/2, das 9h30 às 17 horas; dia 22/2, das 13 às 17 horas


Visitação Institucional do Congresso Nacional tem horário especial durante carnaval. Confira no Blog da Visitação: http://t.co/Dhjyo6Je


Efetue login ou faça um novo cadastro para enviar e acompanhar suas fotos no blog da visitação.

Login    Cadastre-se


publicações

Visitação Institucional tem horário especial durante carnaval Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Qui, 16 de Fevereiro de 2012 16:02   

O Programa de Visitação Institucional do Congresso Nacional funcionará em horário especial durante o feriado de Carnaval. Nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro (sábado, domingo, segunda e terça-feiras), o funcionamento do serviço será em horário normal, das 9h30 às 17 horas, porém as visitas terão saídas a cada 20 minutos e o roteiro será adaptado.

Já na quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro, não haverá visitação no turno matutino. O Programa de visitação terá início às 13 horas, com saídas a cada meia hora, terminando às 17 horas.

Esclarecimento de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3216-1771 (dias úteis) ou (61) 3216-1768 (finais de semana e feriados).


( 0 Votos )
 
Alunos do Iesb fazem visita especial à Câmara dos Deputados Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Qua, 15 de Fevereiro de 2012 15:44   

Na última segunda-feira, dia 13 de fevereiro, e ontem, dia 14, a Câmara dos Deputados recebeu cerca de 50 alunos do curso de Moda do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb). Os estudantes, interessados no rico acervo artístico, histórico e cultural da Casa, também se motivaram por avaliar os uniformes de diversas categorias do público interno.

A visita é fruto de uma parceria entre a Câmara e o Iesb, que prevê algumas atividades conjuntas com o objetivo de estimular uma maior interação entre a Câmara e os setores acadêmicos, além de trazer novos olhares que possam traduzir a imagem da Instituição.

Em breve, resultados dessa iniciativa serão divulgados aqui no Blog. Fique ligado!


( 0 Votos )
 
Pílulas de cidadania #15 Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Seg, 13 de Fevereiro de 2012 15:45   

Leis Ordinárias

Quando não há referência expressa na Constituição, quanto à matéria, e não há definição de um quorum especial e qualificado, trata-se de uma lei ordinária, ou seja, uma lei comum. Nesse caso, as matérias são aprovadas por maioria simples, o que significa metade mais um dos deputados presentes no plenário.

Nem tudo, porém, pode ser disciplinado por lei ordinária. Assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (previsto nos arts.  49, 51 e 52 da Constituição Federal) escapam do alcance dessas leis.


( 0 Votos )
 
Gabinete de Arte da Presidência da Câmara recebe exposição Ferreira Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Sáb, 11 de Fevereiro de 2012 11:12   

Está aberta a exposição Ferreira, promovida pelo Espaço Cultural Zumbi dos Palmares, da Câmara dos Deputados, até 25 de março, no Gabinete de Arte da Presidência da Casa. A mostra faz parte do roteiro do programa de visitação institucional do Congresso e pode ser visitada aos finais de semana e feriados.

O artista -  José Ferreira de Carvalho, conhecido simplesmente como Ferreira, é um legítimo  representante da arte pernambucana contemporânea. Pintor, escultor, ceramista e vitralista, nasceu no Recife em 1949 e tem suas raízes no bairro da Zona da Mata e no chão batido do Sertão Pernambucano.

Suas pinturas e esculturas são interpretações únicas de dezenas de referências culturais e estilísticas. Ferreira faz do seu dom uma interpretação do mundo, seja ele real (de carne, penas, ossos e cascos) ou fantástico. Seres humanos e animais são fragmentados e depois trazidos a uma nova existência, sejam eles reais ou imaginários, sejam feitos em metal, barro ou pintados em tela. O artista transmite paixão e alegria sempre em cores fortes e cenários vibrantes, que unem o popular ao erudito e o sacro ao profano. Outra marca presente em sua obra é a sensualidade, que não precisa ser explícita para transmitir a paixão inerente às suas obras.

As obras de Ferreira foram reconhecidas publicamente por grandes mestres como Gilberto Freyre, Ariano Suassuna e João Câmara. ”Seus quadros minúsculos, coloridos, de azuis escuros e amarelos vivos têm a alegria e a invenção arbitrária de certas composições e festas infantis” ( Ariano Suassuna).

Serviço
Exposição Ferreira - visita guiada com saída a cada meia hora do Salão Negro
Visitação: até 25 de março, aos sábados, domingos e feriados
Horário: das 9h30 às 17 horas
Local: gabinete de arte da Presidência da Câmara dos Deputads
Entrada gratuita.


( 0 Votos )
 
Vídeo institucional mostra a história do Congresso Nacional Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Qua, 08 de Fevereiro de 2012 18:38   

Você sabia?

Durante a visita institucional, é apresentado um vídeo que mostra um pouco da história do Brasil e do Parlamento, além das atividades desenvolvidas no Congresso Nacional. Ano passado, o filme foi atualizado, ganhando mais informações e nova edição.

Confira o vídeo da visitação institucional clicando aqui e saiba um pouco mais sobre a Câmara dos Deputados, a casa de todos os brasileiros.


( 0 Votos )
 
Pílulas de cidadania #14 Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Ter, 07 de Fevereiro de 2012 15:28   

Leis Complementares

Quando a Constituição trata de um assunto e diz, expressamente, que essa matéria será abordada em lei específica, refere-se à Lei Complementar. Sua aprovação requer, ainda, um quorum correspondente à metade mais um do total de deputados, ou seja, maioria absoluta.

As leis complementares podem ser propostas por congressista, pelo Presidente da República, cidadãos e, nos casos que a Constituição indica, pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores ou Procurador-Geral da República.

Quorum: número mínimo de pessoas presentes à votação.


* Por motivos técnicos, não foi possível a publicação da seção Pílulas de cidadania na segunda-feira. Pedimos desculpas pelo ocorrido.


( 0 Votos )
 
Pílulas de cidadania #13 Imprimir E-mail
Escrito por Equipe de visitação - Seg, 30 de Janeiro de 2012 17:32   

Emendas à Constituição

A Constituição é a “mãe” das leis. É ela quem dá as diretrizes e regula a forma das demais leis dentro do país, além de estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos. Devido à sua importância, para que haja alteração (emenda) em seus artigos, é necessária uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Esta, segundo o art. 60 da Constituição Federal de 1988, só pode ser oferecida por, pelo menos, um terço dos deputados ou senadores, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas.

Porém, elas não são apresentadas quando o país estiver sob estado de sítio ou de defesa, nem alterar as chamadas cláusulas pétreas: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais, previstos no art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Assim sendo, não podem ser matéria de EC propostas tangentes a revogar essas cláusulas.

Para aprovação de uma PEC são necessários os votos favoráveis de três quintos dos deputados, cerca de 308, em votação nominal.

Cláusulas pétreas: nome derivado de pedra, significando que essas cláusulas estão consolidadas, por serem a base dos preceitos constitucionais, não podendo, portanto, ser modificadas, salvo por poder constituinte originário (Assembleia Nacional Constituinte), ou seja, somente por uma nova Constituição.

Revogar: anular, tornar sem efeito.


( 0 Votos )
 
«InícioAnterior12345678910PróximoFim»